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Dirley da Cunha Júnior
Recomendações
(
68
)
Luma Gomes Gândara Sciarini
Comentário ·
há 4 anos
Efetividade dos Direitos Sociais e a reserva do possível
Dirley da Cunha Júnior
·
há 4 anos
Excelente artigo. O Ingo Sarlet fala bastante desse tema no livro "A eficácia dos direitos fundamentais".
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Romero Carvalho
Comentário ·
há 4 anos
Efetividade dos Direitos Sociais e a reserva do possível
Dirley da Cunha Júnior
·
há 4 anos
Tema bastante discutido no campo do direito constitucional, porém, sempre inovador. É a mais pura verdade, professor, quando dizes que o Estado Brasileiro deturpou a interpretação da reserva do possível, atribuindo a ela somente o olhar financeiro, escondendo o poder-dever de cumprir suas obrigações impostas por lei.
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D
David Devasconcelos
Comentário ·
há 5 anos
Estado de Coisas Inconstitucional
Dirley da Cunha Júnior
·
há 5 anos
Concordo totalmente! O estado do nosso sistema penitenciário é, em regra, hediondo! As pessoas esquecem que não existe prisão perpetua no Brasil e que todos os atuais encarcerados estarão em liberdade no futuro. As "fabricas de monstros" continuam produzindo a todo vapor...!
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 5 anos
Estado de Coisas Inconstitucional
Dirley da Cunha Júnior
·
há 5 anos
Muito interessante, professor! Será que cabe ECI diante da falta de Reforma Agrária no país e que atinge de forma grave, generalizada e sistemática direitos fundamentais dos assentados? Creio que sim.
Estou com uma dúvida principal: Como a ADPF 347 foi proposta pelo PSOL, posso pressupor que são os legitimados para propor uma ECI os do art. 103 da CF e o STF é competente?
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J
João Paulo Setta Moritz
Comentário ·
há 5 anos
Estado de Coisas Inconstitucional
Dirley da Cunha Júnior
·
há 5 anos
Arrisco dizer que o "Estado de Coisas Inconstitucional" é expressão que diz respeito apenas ao direito material (graves violações). O meio processual adequado é a própria ADPF.
Reserva do possível (citada mais abaixo) e afronta ao princípio da separação dos poderes pautarão esse debate.
No mais, ótimo artigo!
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Djalma Avante
Comentário ·
há 5 anos
Estado de Coisas Inconstitucional
Dirley da Cunha Júnior
·
há 5 anos
Professor, ao ser proposto o ECI, o estado não pode alegar o principio da reserva do possível?Obrigado.
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Pedro Tavares
Comentário ·
há 5 anos
Estado de Coisas Inconstitucional
Dirley da Cunha Júnior
·
há 5 anos
Depende do caso concreto, mas geralmente não. Na ADPF 347/DF, por exemplo, o STF consignou expressamente que o princípio da reserva do possível não poderia servir de fundamento para a impossibilidade de se fazer reformas nos presídios e penitenciárias, pois a dignidade da pessoa humana se sobrepujaria aos limites orçamentários do Poder Público.
Assim, se uma corte declara um Estado de Coisas Inconstitucional em relação a determinada situação em que atinge direitos fundamentais de uma coletividade, é muito improvável que a mesma corte aceite qualquer argumento que impeça à execução de uma decisão judicial que visa garantir direitos essenciais da pessoa humana.
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A
Alesandra Prado
Comentário ·
há 5 anos
Estado de Coisas Inconstitucional
Dirley da Cunha Júnior
·
há 5 anos
Pode ser uma solução para nosso famigerado precario sistema penitenciario ...para que os recursos sejam melhor administrados julgamentos que mantenham direitos do individuo dentro da dignidade da pessoa humana que obedeçam criterios de culpabilidade inerente ...como salienta o texto comenta '' ante as graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais da população carcerária''. somente mediante essa situação visa estabelece-los ao segue-se parágrafos a e b .
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Taysa Matos
Artigo ·
há 5 anos
Violência contra a mulher: nem todas as mulheres gostam de apanhar, só as normais!
http://emporiododireito.com.br/violencia-contraamulher-nem-todas-as-mulheres-gostam-de-apanhar-so-... “É importante dizer que foi um episódio único na minha vida. Jamais tive qualquer atitude dessa...
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Pedro Carvalho
Comentário ·
há 5 anos
Pode o Tribunal de Justiça do Estado considerar inconstitucional o próprio parâmetro de controle estadual de constitucionalidade, por ofensivo à Constituição Federal?
Dirley da Cunha Júnior
·
há 5 anos
Professor, no caso de rejeição do RE no STF, o autor da ação ficaria frustrado, pois a lei impugnada continuaria vigente, certo?
Sobraria a ADI no STF ou eventual ADPF, mesmo assim se houvesse parâmetro para isto na Constituição Federal. ...
Abraços.
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